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Democratas pelo Brasil
 
Rodrigo Garcia apresenta projeto para medir a qualidade do serviço público
 
05.05.2010
Rodrigo Garcia
Deputado Estadual (SP)
 
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      A qualidade do serviço será medida por indicadores de desempenho com a finalidade de defender os interesses de usuários e consumidores
      
      Como está a saúde do Estado de São Paulo? A educação? O saneamento básico? A habitação? A renda do trabalhador? A segurança pública? O meio ambiente? A esperança de vida ao nascer? Para responder estas e outras perguntas, o deputado Rodrigo Garcia (DEM) encaminhou, nesta quarta-feira (5/5), na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, um projeto de lei estabelecendo indicadores relativos ao bem-estar da população e indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos prestados.
      O objetivo do projeto é medir a qualidade dos serviços oferecidos pelo Estado e a partir do resultado definir as políticas públicas que serão adotadas. “Os indicadores apontarão os sucessos ou falhas, bem como quais as correções necessárias, o que deve ser implementado e o que deve ser descontinuado. Os indicadores também são um instrumento de transparência e prestação de contas”, explicou Rodrigo Garcia.
      O projeto também prevê medir as oportunidades oferecidas às crianças, para que se desenvolvam e tenham uma vida adulta de qualidade. “Cabe ao governo proporcionar uma boa qualidade de vida aos seus cidadãos, sem que haja grandes desigualdades. É preciso que todos tenham, desde o nascimento, oportunidades semelhantes para se desenvolverem. Para tanto, é preciso instrumentos para medir os diversos aspectos que envolvem o bem-estar da população”, declarou Rodrigo.
      Participação popular
      O banco de dados que será usado para o cálculo dos indicadores deverão ficar disponíveis na internet para a consulta do público. Além disso, todo cidadão residente no Estado de São Paulo ou entidades representativas da sociedade poderão atuar voluntariamente na avaliação da qualidade dos serviços públicos do Estado. A avaliação poderá ser feita pessoalmente, por correspondência ou via eletrônica, em formulário próprio, que será dirigida à Ouvidoria dos órgãos ou dos prestadores de serviços. A avaliação também poderá ser encaminhada à Ouvidoria do Estado e deverá integrar a avaliação geral dos serviços públicos.
      

 
 
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