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SAÚDE
Salvar, proteger, vacinar... em vez de roubar
 

Quadrilhas descobriram uma modalidade de roubo de tal forma perversa que ninguém desconfiaria da audácia dos ladrões, garantindo-lhes a impunidade. Quem imaginaria roubar sangue destinado às transfusões que mantém vivos os hemofílicos? Pois, a quadrilha dos sanguessugas – uma associação entre empresários, petistas e funcionários do Ministério da Saúde — roubava sangue destinado às transfusões que mantém vivos os hemofílicos.

 

Quem imaginaria — conhecendo a utilidade das ambulâncias para socorrer emergências e transportar pacientes — alguém roubar ambulâncias? Pois políticos, empresários e funcionários da Quadrilha das Ambulâncias roubavam.


Por isso, a saúde do povo brasileiro, em vez de médicos e cientistas, passou a ser socorrida pela Polícia Federal, que pôs para correr as quadrilhas que assaltam o Ministério da Saúde.

 

SAÚDE e roubo. Aconteceu no Brasil a associação improvável entre o crime organizado e os responsáveis governamentais pela saúde pública. Em conseqüência, o princípio constitucional — “a saúde é direito do cidadão e dever do Estado” — é descumprido acintosamente. A começar pela forma de organização e prestação dos serviços à população estabelecida pela Constituição de 1988: “as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único” (artigo 198). Nessa linha, através da Lei 8.080, de 18 de setembro de 1990, o Congresso Nacional delegou aos municípios “a gestão e a execução dos serviços públicos de saúde” (artigo 18). Mas, como a lei não reviu as atribuições dos Estados e da União existentes antes da Constituição, o Ministério da Saúde continuou a agir como se nada tivesse mudado. Manteve a gestão de hospitais federais situados em diversos estados e duplicou órgãos tendo como pretexto a criação de Agências (Reguladoras e Executivas). Assim, se o Ministério já dispunha de Secretaria de Vigilância Sanitária, criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, sem extinguir a Secretaria. E estendeu essa prática a outros departamentos. Com isso, o governo dispõe de mais cargos para fazer barganha política.

 

Enquanto isso, questões sanitárias essenciais, como a universalização do tratamento de esgotos requerem investimentos da ordem de R$ 4,5 bilhões anuais e estamos longe de resolve-la, a coleta alcança apenas 50% das municipalidades e menos da metade é submetida a tratamento. A meta faz parte do Programa das Nações Unidas para garantir a sustentabilidade do meio-ambiente, com o qual o Brasil e comprometeu.

 

A carência mostra que não há razão que justifique o desperdício de recursos públicos de forma tão despropositada como se faz no Ministério da Saúde.

 

O que propõem o DEMOCRATAS:

 

1.

Antes de tudo e de mais nada, que se cumpra a Constituição: “a saúde é direito do cidadão e dever do Estado”

   
2. Retirar da área de barganha política — dominada por administradores que fazem parte dos pacotes de compra de votos parlamentares — o problema do saneamento básico: o Brasil tem atualmente 43 milhões de habitantes vivendo em áreas sem esgoto, abaixo das metas das Nações Unidas.
   
3. O cidadão deve ser atendido pelo SUS - sistema público único de saúde–através dos municípios. Este é o principio legal. Portanto, deve-se rever as competências do Ministério e das Secretarias Estaduais, que não ficariam sem atribuições, pois, como em toda parte do mundo, ocupar-se-iam da pesquisa e da coordenação de campanhas, que são uma parte essencial do papel que o Poder Público deve exercer.
   
4. Salários e condições de trabalho para que os médicos do serviço público se dediquem a uma única função, pondo fim à presente situação, quando, para sobreviver, têm que assumir diversos encargos.
   
5. A Agência Nacional de Saúde Completar deve ser transformada numa Agência Reguladora, capaz de zelar pelo adequado atendimento aos 40 milhões de segurados, associados aos planos de saúde.
   
6. Fim da barganha com os recursos destinados à saúde e que passam a ser liberados automaticamente pelo Tesouro aos órgãos executivos a que são destinados.


 
 
 
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